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A Lei Federal nº 12.527/2011, regulamentada no âmbito do Município de Hidrolina através do(a) Decreto nº 109/2022, garante ao cidadão o direito constitucional de acesso às informações públicas.

Caso prefira fazer ou entregar a sua solicitação pessoalmente, faça o download do formulário de requerimento de informações e entregue no endereço do SIC Presencial informado ao lado.

Prazos de resposta ao cidadão: O prazo para resposta é de 20 dias, a contar da data em que o pedido foi registrado. O prazo pode ser prorrogado por 10 dias, mediante justificativa.

Reclamação: O cidadão tem 10 dias, a contar da data em que a solicitação foi encerrada, para enviar uma reclamação. O prazo para a resposta da reclamação é de 10 dias.

Prazo Recursal: 10 (dez dias) contados da ciência da decisão.

Autoridade competente para o exame dos pedidos: Diego Pereira Justino de Araujo


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Denúncias relacionadas ao descumprimento da Lei de Acesso à Informação (LAI) deverão ser encaminhadas ao Controle Interno por meio do Sistema de Ouvidoria.

SIC Físico

Setor: Prefeitura Municipal - Protocolo
Endereço: Avenida Antônio Braga, n° 77, Centro
Responsável: Diego Pereira Justino de Araujo
E-mail: ouvidoria@hidrolina.go.gov.br
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
Telefone: (62) 3349-6499

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